Cdigo de processo civil brasileiro pdf


















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Postado por: apenasmaisum. Postado por: guarabu. Incentivos Processuais - Rafael Saringelo de Abreu - III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. I - for inepta;. III - o autor carecer de interesse processual;. I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;. III - prevista no art. VII - coisa julgada;. I - relativas a direito ou a fato superveniente;. I - mostrar-se incontroverso;. I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;. III - admitidos no processo como incontroversos;.

III - praticar o ato que lhe for determinado. II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;. IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;. I - no dia em que foi registrado;. Considera-se autor do documento particular:. I - aquele que o fez e o assinou;. II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

III - quando e como determinar a lei. Fazem a mesma prova que os originais:. A falsidade consiste em:. II - alterar documento verdadeiro. I - impugnar a admissibilidade da prova documental;. II - impugnar sua autenticidade;. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. III - o que tiver menos de 16 dezesseis anos;.

I - que falecer;. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:. I - as que prestam depoimento antecipadamente;. II - os ministros de Estado;. VI - os senadores e os deputados federais;. VIII - o prefeito;. IX - os deputados estaduais e distritais;. II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;. V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. III - apresentar quesitos.

Incumbe ao juiz:. I - indeferir quesitos impertinentes;. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:. I - sejam plenamente capazes;. III - homologar:. III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. II - nos demais casos prescritos em lei. II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

IV - por edital, quando, citado na forma do art. III — pender o agravo do art. O requerimento previsto no art. III - os juros aplicados e as respectivas taxas;. Transcorrido o prazo previsto no art. II - ilegitimidade de parte;. Vide ADI I - se tornou insuficiente ou excessiva;. II - foi justa a recusa;. No caso do art. Incumbe ao autor provar:. I - a sua posse;. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum. III - as benfeitorias comuns. II - o herdeiro;. IV - o testamenteiro;.

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;. VII - o inventariante judicial, se houver;. Incumbe ao inventariante:. III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;.

Findo o prazo previsto no art.



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